CÓDICE / CÓDICE01
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO E CONTRATAÇÃO DO SGE
Sistema de Gestão do Ensino
Estes Termos regulam a contratação e o uso do SGE. As condições específicas de preço, periodicidade, prazo, recursos, limites, implantação, suporte e serviços adicionais constarão da proposta, do pedido ou das Condições Comerciais do plano contratado.
CONTRATADA: CÓDICE01, CNPJ 17.760.389/0001-76.
CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica identificada no cadastro, pedido, proposta, assinatura ou aceite eletrônico.
Última atualização: 30/07/2026.
Versão: 5.0.
1. ACEITE E DOCUMENTOS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Ao criar conta, marcar o aceite, contratar um plano, efetuar pagamento, acessar ou utilizar o SGE, o CONTRATANTE declara ter lido e aceitado estes Termos, as Condições Comerciais do plano, a Política de Privacidade e o DPA quando aplicável.
1.2. Quem aceitar em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes para vinculá-la.
1.3. O aceite poderá ser comprovado por registros eletrônicos, incluindo versão dos documentos, data, hora, IP, e-mail, usuário autenticado, pedido, assinatura, pagamento e outras evidências idôneas.
1.4. A proposta, o pedido ou as Condições Comerciais prevalecerão apenas quanto ao preço, plano e escopo específico. O DPA prevalecerá exclusivamente nas matérias de proteção de dados pessoais.
1.5. Quando a contratação estiver sujeita às normas de proteção do consumidor, serão preservados os direitos legalmente aplicáveis e o instrumento contratual será disponibilizado em meio que permita sua conservação e reprodução.
2. OBJETO, PLANO E LICENÇA
2.1. O SGE é uma plataforma SaaS/LMS acessada pela internet para gestão de cursos, treinamentos, conteúdos, usuários, alunos, turmas, avaliações, certificados e funcionalidades relacionadas.
2.2. O serviço não inclui instalação local, entrega de código-fonte, cessão de tecnologia ou acesso irrestrito à infraestrutura.
2.3. Durante a vigência e enquanto estiver adimplente, o CONTRATANTE recebe licença limitada, temporária, não exclusiva, intransferível e não sublicenciável para utilizar o SGE dentro do plano contratado.
2.4. Migração de dados, tratamento de bases, domínio próprio, integrações especiais, treinamento adicional, personalização e desenvolvimento dependem de previsão no plano ou de orçamento específico.
2.5. A Códice poderá atualizar, reorganizar, substituir ou descontinuar recursos para preservar segurança, desempenho, compatibilidade e evolução do serviço. Alterações materiais que afetem de forma relevante o escopo contratado serão comunicadas por meio razoável.
3. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
3.1. A Códice fornece a tecnologia, a infraestrutura, a manutenção e o suporte dentro do escopo contratado. Não atua como instituição de ensino, produtora de conteúdo, empregadora, marketplace, representante comercial do CONTRATANTE ou garantidora de resultado educacional, profissional, financeiro ou comercial.
3.2. O CONTRATANTE responde por seu negócio, cursos, metodologia, docentes, alunos, certificados, preços, ofertas, cobranças, reembolsos, atendimento, conteúdos, dados pessoais e conformidade legal.
3.3. A Códice não realiza curadoria ou validação pedagógica, jurídica, regulatória, autoral ou comercial prévia dos conteúdos inseridos pelo CONTRATANTE.
3.4. Alunos e demais usuários finais vinculados ao CONTRATANTE não mantêm relação contratual direta com a Códice, salvo contratação específica. O CONTRATANTE responde pela relação com essas pessoas e pelo suporte de primeiro nível quando previsto no plano.
4. CONTAS, CREDENCIAIS E LIMITES
4.1. O CONTRATANTE manterá dados cadastrais, fiscais, financeiros e contatos atualizados e administrará usuários, permissões, senhas, convites e credenciais de integração.
4.2. Atos praticados por administradores, colaboradores, alunos e terceiros autorizados no ambiente do CONTRATANTE serão de sua responsabilidade, ressalvada a apuração de incidente comprovadamente imputável à Códice.
4.3. O uso deverá respeitar os limites do plano, incluindo usuários, alunos, acessos simultâneos, armazenamento, tráfego, cursos, certificados, integrações, suporte e demais franquias.
4.4. Excesso ou abuso poderá gerar aviso, cobrança adicional, recomendação de mudança de plano, limitação, suspensão ou rescisão, conforme a gravidade e as condições comerciais aplicáveis.
5. CONTEÚDOS E USO ACEITÁVEL
5.1. O CONTRATANTE mantém a titularidade dos conteúdos e dados próprios que inserir, desde que possua os direitos e autorizações necessários. Para executar o serviço, concede à Códice licença técnica limitada para hospedar, processar, transmitir e disponibilizar esses materiais.
5.2. É proibido utilizar o SGE para conteúdo ou atividade ilegal, fraudulenta, enganosa, discriminatória, abusiva, pirateada ou que viole direitos autorais, marcas, imagem, voz, privacidade, dados pessoais ou outros direitos de terceiros.
5.3. Também são proibidos invasão, engenharia reversa, exploração de vulnerabilidades, testes de carga sem autorização, scraping, phishing, spam, automação abusiva, burla de limites, compartilhamento indevido de credenciais e uso destinado a copiar ou desenvolver produto concorrente.
5.4. A Códice poderá solicitar esclarecimentos, preservar registros, limitar recursos, bloquear usuários, suspender ambientes ou remover conteúdos diante de denúncia plausível, ordem de autoridade, risco de segurança ou violação contratual. Sempre que possível, a medida será proporcional e permitirá manifestação do CONTRATANTE.
6. WHITE-LABEL, MARCAS E DISPONIBILIZAÇÃO A TERCEIROS
6.1. White-label é a personalização visual e operacional do SGE para uso próprio do CONTRATANTE, conforme o plano. Não transfere propriedade intelectual, código-fonte ou titularidade da plataforma.
6.2. O CONTRATANTE garante possuir direitos sobre marcas, logotipos, domínios, imagens e materiais utilizados na personalização.
6.3. Revenda, intermediação, sublicenciamento ou disponibilização do SGE a terceiros como produto próprio somente serão permitidos mediante autorização expressa da Códice e instrumento específico de parceria.
7. INTEGRAÇÕES E SERVIÇOS DE TERCEIROS
7.1. Integrações com vídeo, reuniões, pagamentos, e-mail, automação, analytics, APIs e outros serviços seguem os termos, preços, limites e políticas dos respectivos fornecedores.
7.2. O CONTRATANTE responde pelos serviços que contratar ou configurar, inclusive credenciais, custos, conteúdo e bases legais. A Códice não garante a continuidade de integração afetada por mudança de API, plano, política, bloqueio ou indisponibilidade de terceiro.
7.3. Integrações não homologadas poderão ser recusadas ou depender de análise, cronograma e cobrança adicional.
8. SUPORTE, MANUTENÇÃO E DISPONIBILIDADE
8.1. O suporte será prestado nos canais, horários, prioridades, franquias e níveis indicados no plano ou na proposta. Atendimento pedagógico, operação do negócio, cadastro recorrente, produção de conteúdo, customização e treinamento contínuo não integram o suporte padrão, salvo contratação expressa.
8.2. A Códice poderá realizar manutenção preventiva, corretiva, evolutiva ou emergencial. Manutenções, força maior, falhas do CONTRATANTE, de terceiros, da internet, de energia, de integrações externas, ataques e eventos fora do controle razoável não caracterizam automaticamente descumprimento de disponibilidade.
8.3. Metas de disponibilidade, prazos de resposta, créditos ou compensações somente existirão quando expressamente previstos nas Condições Comerciais ou na proposta aceita.
9. PREÇO, COBRANÇA, CANCELAMENTO E SUSPENSÃO
9.1. Valores, vencimentos, reajustes, periodicidade, tributos e adicionais constarão das Condições Comerciais. O não recebimento de aviso de cobrança não afasta obrigação válida e previamente disponibilizada.
9.2. O atraso poderá gerar encargos legalmente admitidos, limitação, suspensão, rescisão e cobrança dos valores devidos.
9.3. Cancelamento, aviso prévio, prazo mínimo, fidelidade e efeitos financeiros seguirão o plano ou a proposta. Permanecem devidos valores vencidos e serviços adicionais já prestados, observados os direitos legalmente irrenunciáveis.
9.4. A Códice poderá suspender ou rescindir imediatamente em caso de fraude, uso ilegal, risco relevante à segurança, violação de direitos, ordem de autoridade, engenharia reversa ou descumprimento material. Nos demais casos, buscará adotar medida progressiva e proporcional.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1. As partes cumprirão a LGPD e as demais normas aplicáveis. Em regra, o CONTRATANTE atua como controlador dos dados de alunos, usuários e colaboradores que inserir no SGE, e a Códice atua como operadora, sem prejuízo de tratamentos próprios nos quais atue como controladora.
10.2. O CONTRATANTE definirá finalidades, bases legais, avisos de privacidade, permissões, retenção e atendimento aos titulares. A Códice tratará dados em nome do CONTRATANTE conforme instruções documentadas, funcionalidades do SGE e DPA.
10.3. O detalhamento sobre suboperadores, incidentes, direitos dos titulares, segurança, transferência internacional, devolução e eliminação de dados pessoais consta do DPA.
11. DADOS, BACKUP, EXPORTAÇÃO E ENCERRAMENTO
11.1. O CONTRATANTE deverá manter cópias próprias e atualizadas de conteúdos, arquivos e informações essenciais ao seu negócio. As rotinas de backup da Códice são internas e destinadas à continuidade e à recuperação global do serviço; não constituem guarda individual, arquivo permanente ou cópia exigível pelo CONTRATANTE.
11.2. A Códice não assume obrigação geral de entregar imagem de servidor, cópia integral do banco de dados, código-fonte, esquema de banco, configurações internas, credenciais, logs de segurança, trilhas internas de auditoria, dados anonimizados ou agregados, informações de terceiros, segredos comerciais ou cópias dos backups operacionais.
11.3. Quando a Códice atuar como controladora, fornecerá ao titular pessoa natural confirmação e acesso aos seus próprios dados pessoais nos termos e prazos da LGPD, mediante validação de identidade e ressalvados segredos comercial e industrial e hipóteses legais de retenção.
11.4. Quando a Códice atuar como operadora, prestará ao CONTRATANTE apoio razoável para disponibilizar os dados pessoais tratados em seu nome que sejam necessários ao cumprimento de instrução documentada ou ao atendimento de direito de titular. A disponibilização ocorrerá em formato tecnicamente existente ou razoavelmente viável, sem obrigação de fornecer a estrutura proprietária do SGE ou cópia integral do banco de dados.
11.5. A portabilidade de dados pessoais será atendida quando juridicamente aplicável e conforme a regulamentação competente, sem abranger dados anonimizados, segredos comerciais, tecnologia, modelos internos ou informações de terceiros.
11.6. Conteúdos, relatórios e dados operacionais não abrangidos por obrigação legal poderão ser baixados pelas funcionalidades disponíveis no plano. Exportação assistida, conversão, tratamento, migração ou formato especial dependerão de previsão comercial ou orçamento.
11.7. Após o encerramento, a Códice poderá bloquear acessos e eliminar dados quando cessarem as finalidades e os prazos contratuais, técnicos ou legais. Poderá conservar registros mínimos necessários para obrigação legal ou regulatória, cobrança, segurança, prevenção a fraude, auditoria, exercício regular de direitos ou ordem de autoridade.
11.8. Backups operacionais poderão conservar cópias residuais até sua sobrescrita no ciclo técnico, sem disponibilidade para restauração ou exportação individual fora do escopo contratado.
12. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
12.1. O SGE, seu código-fonte, arquitetura, interfaces, banco estrutural, fluxos, documentação, integrações, melhorias, know-how e marcas pertencem à Códice ou a seus licenciantes.
12.2. Customizações e melhorias desenvolvidas pela Códice integrarão sua tecnologia, salvo ajuste escrito em contrário. O pagamento por serviço não transfere automaticamente propriedade intelectual.
12.3. As partes manterão sigilo sobre informações não públicas, técnicas, comerciais, financeiras, credenciais e dados pessoais. O dever permanecerá enquanto a informação mantiver natureza confidencial ou pelo prazo legal aplicável.
13. RESPONSABILIDADE
13.1. Cada parte responderá pelos danos diretos que causar por descumprimento comprovado de suas obrigações.
13.2. O CONTRATANTE responderá por conteúdos, ofertas, certificados, dados, usuários, integrações e violações de direitos ou leis decorrentes de sua operação, devendo ressarcir a Códice por reclamações e prejuízos imputáveis a tais atos.
13.3. Na máxima extensão permitida por lei, a Códice não responderá por lucros cessantes, perda de oportunidade, danos indiretos, resultados pedagógicos ou comerciais, falhas de terceiros ou perda decorrente da ausência de cópia própria do CONTRATANTE.
13.4. Salvo hipótese que não possa ser limitada por lei, a responsabilidade total da Códice por danos diretos comprovados ficará limitada ao valor pago pelo CONTRATANTE nos 12 meses anteriores ao evento.
13.5. Nenhuma disposição afasta direitos irrenunciáveis quando a relação estiver legalmente sujeita às normas de proteção do consumidor.
14. ALTERAÇÕES, COMUNICAÇÕES E FORÇA MAIOR
14.1. Estes Termos poderão ser atualizados por mudanças legais, técnicas, operacionais ou de segurança. Alterações materiais serão comunicadas por meio razoável; correções e medidas urgentes poderão ter efeito imediato.
14.2. Comunicações poderão ocorrer por e-mail, painel, sistema, ticket, proposta, WhatsApp corporativo ou aviso no site. O CONTRATANTE manterá seus contatos atualizados.
14.3. Nenhuma parte responderá por descumprimento causado por evento fora de seu controle razoável, devendo mitigar os efeitos quando possível.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS E FORO
15.1. A tolerância não representa renúncia. A invalidade de uma disposição não prejudica as demais.
15.2. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir a contratação sem autorização escrita. A Códice poderá utilizar fornecedores e suboperadores necessários à prestação do serviço.
15.3. Estes Termos, as Condições Comerciais, a Política de Privacidade, o DPA e, quando aplicável, o instrumento de parceria formam o acordo da contratação.
15.4. Aplicam-se as leis brasileiras. Fica eleito o foro da Comarca de Macaé/RJ, ressalvadas as regras legais de competência obrigatória.