TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DOS SERVIÇOS

Os serviços são fornecidos pela CONTRATADA:

CODICE, inscrita no CNPJ:17.760.389/0001-76.

A CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website https://codice01.com.br/, doravante denominado “CONTRATANTE”.

CONTRATADA e CONTRATANTE doravante referidas, individual e indistintamente, como “Parte” e, em conjunto, como “Partes”.

Este modelo de contrato é aplicado, de forma igualitária, a todos os clientes da CODICE. Seu formato já é adaptado para ser o mais enxuto possível para os nossos clientes, provendo-lhes a devida segurança e considerando os requisitos mínimos para a viabilidade do modelo comercial. Neste âmbito, não há possibilidade de serem realizadas alterações ou adendos.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação de serviços por parte da CONTRATADA à CONTRATANTE sobre as seguintes matérias: suporte técnico para website, cessão de uso de software, marketing digital, desenvolvimento de website e serviços relacionados conforme especificações previstas em descritivo técnico e/ou proposta comercial aceita pelo CONTRATANTE.

Parágrafo único. A CONTRATADA concorda em realizar os serviços em estrita observância conforme o descritivo da proposta comercial e/ou descritivo técnico do serviço contratado pela CONTRATANTE escolhido no website.

DA ADESÃO AO SERVIÇO

Cláusula 2ª. A adesão à prestação do serviço será realizada via Internet, e iniciará imediatamente após a confirmação do primeiro pagamento, tal ato representa, para os devidos fins, a adesão do CONTRATANTE a todos os termos e condições do presente Contrato.

§          1º. No que se refere à ampla divulgação das presentes condições deste contrato, a CONTRATANTE tem acesso ao contrato que está disponível no site da CONTRATADA.

§          2º. É exigível o pagamento do serviço contratado, até a data da extinção do Contrato, por qualquer motivo, aplicando-se as disposições contidas nas cláusulas referentes ao PAGAMENTO.

DOS SERVIÇOS CRIATIVOS

Cláusula 3ª. A CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento do projeto conforme prazos e descritivo técnico do serviço. A CONTRATANTE será responsável por enviar as informações dentro dos prazos estabelecidos e por facilitar o trâmite das informações para o cumprimento do desenvolvimento do projeto. Eventuais atrasos, por parte da CONTRATANTE, no envio das informações estipuladas na Cláusula 5ª, acarretará a dilação dos prazos estipulados, desobrigando a CONTRATADA do cumprimento dos prazos estabelecidos.

Cláusula 4ª. A CONTRATADA, deverá apresentar um modelo, ou layout demonstrativo, à CONTRATANTE para prévia aprovação conforme serviço ou serviço adquirido.

§          1º. Uma vez autorizado pela CONTRATANTE a proposta apresentada pela CONTRATADA, será estabelecido o prazo de desenvolvimento, se houver alguma mudança de requisito, novos prazos serão estabelecidos.

Cláusula 5ª. A CONTRATADA somente fornecerá a mão-de-obra necessária para o serviço estabelecido neste contrato, sendo de responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento das informações exigidas, para a confecção do website, de acordo com a solicitação da CONTRATADA.

Cláusula 6ª. A execução do projeto contratado será feita exclusivamente pela CONTRATADA, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com ela, que ficará unicamente responsável pelo pagamento e todos os encargos existentes.

Cláusula 7ª. A CONTRATADA terá completa e irrestrita liberdade para executar seu trabalho, restringindo seu vínculo com a CONTRATANTE apenas à execução deste contrato.

DA HOSPEDAGEM

Cláusula 8ª.  A CONTRATADA implantará o objeto do presente instrumento em fornecedores homologados e de sua recomendação e somente poderá ser hospedado sob responsabilidade da CONTRATADA.

DO SUPORTE

Cláusula 9ª. A CONTRATADA se compromete a prestar serviços de suporte via sistema de tíquete à CONTRATANTE em conformidade com o Acordo de Nível de Serviço – ANS.

§          1º. Todos os pedidos de suporte serão avaliados e terão suas estimativas de tempo de desenvolvimento anunciadas a CONTRATANTE no prazo de 24 horas.

§          2º Os pedidos de suporte e alterações só serão avaliados caso não haja inadimplência dos serviços contratados pela CONTRATANTE.

AS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 10ª. A CONTRATADA se responsabiliza pela entrega dos serviços contratados, conforme prazos informados de acordo com o serviço contratado, e atendimento das solicitações de suporte conforme prazos estabelecidos no ANS (Acordo de Nível de Serviço), desde que haja a prévia entrega da informação e do material necessário por parte da CONTRATANTE.

Cláusula 11ª. A CONTRATANTE será exclusivamente responsável por todos os dados e informações, incluindo as cadastrais, que fornecer à CONTRATADA durante a vigência deste contrato.

DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Cláusula 12ª. A CONTRATADA se responsabiliza pelo desenvolvimento dos serviços contratados em estrita observância ao descritivo técnico referente ao produto contratado, descritos em seu site, e pela excelência dos serviços de suporte e manutenção ao CONTRATANTE, conforme Acordo de Nível de Serviço – ANS, disponível na área restrita do mesmo site.

Cláusula 13ª. A CONTRATADA não se responsabiliza pelos serviços de terceiros, necessários relacionados ao “website” do CONTRATANTE, não exclusivamente, mas a citar: pagseguro, paypal, google apps, zoho, vimeo, youtube, adwords, instagram, facebook, twitter, jform, mailchimp, mixcloud, soundcloud, entre outros.

Cláusula 14ª. As partes acordam que a CONTRATADA estará isenta de qualquer responsabilidade e da obrigação de indenizar, a qualquer título, o CONTRATANTE, nos seguintes casos:

  • Falta de suporte técnico por falta de energia elétrica e serviços telefônicos;
  • Problemas de acesso ao site, decorridos de empresas telefônicas nacionais e internacionais;
  • Manutenção corretiva programada, ou emergencial, dos equipamentos e programas da CONTRATADA;
  • Uso inadequado dos serviços pelo CONTRATANTE ou seus usuários;
  • Falha no provedor de acesso do CONTRATANTE;
  • Força maior ou fenômenos naturais, que venham a intervir no funcionamento do nosso link;
  • Ataques por hackers.

DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

Cláusula 15ª. O CONTRATANTE, será responsável por qualquer tipo de indenização, devida em virtude de danos causados a terceiros, decorrente de informações veiculadas em seu website, bem como, não se limitando a isso, da utilização e processamento de informações a partir de seu website.

Cláusula 16ª. O CONTRATANTE se responsabiliza em entregar as informações necessárias à CONTRATADA para desenvolvimento do website em prazo hábil de acordo com cronograma pré-estabelecido pela CONTRATADA e definido na contratação do serviço no site da CONTRATADA.

Parágrafo único. O descumprimento do caput desta cláusula torna inviável o cumprimento do prazo por parte da CONTRATADA desobrigando-a do estipulado.

Cláusula 17ª. A atualização e controle dos dados armazenados no website são de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. É de obrigação e responsabilidade do CONTRATANTE, a manutenção dos dados originais do website e de manter backup (cópia de segurança) de seus dados e arquivos (imagens, vídeos e áudios entre outros) atualizado, de forma a se resguardar de qualquer perda de informações e dados. Não assistindo ao CONTRATANTE, pleitear indenização, da CONTRATADA, a qualquer título, por prejuízos que venham a sofrer em face de perda de informações, dados, arquivos, do próprio site.

DO PAGAMENTO

Cláusula 18ª. O pagamento de taxa de instalação do website, será efetuado conforme valor e condições de pagamento do serviço adquirido no site da CONTRATADA ou ainda de acordo com o orçamento aprovado.

Cláusula 19ª. A cobrança da mensalidade passa a vigorar a partir da adesão da CONTRATANTE a este Contrato, sendo assim a primeira mensalidade é cobrada no dia da disponibilização do serviço e as demais cobranças recorrentemente de 30 em 30 dias.

§          1º. Caso a CONTRATANTE, deseje alterar a data de vencimento das próximas mensalidades, deverá solicitar a CONTRATADA a melhor data, porém a mensalidade será cobrada proporcionalmente, pois o valor da mensalidade refere-se a 30 dias de prestação de serviço.

§          2º. O pagamento ocorrerá através de boleto bancário, a ser enviado via correio eletrônico, no endereço indicado pela CONTRATANTE.

§          3º. O não recebimento da fatura ou documento de cobrança mensal até seu vencimento não isenta a CONTRATANTE de realizar o pagamento, dos valores por eles devidos, até o prazo de vencimento. Neste caso, a CONTRATANTE deverá entrar em contato com a CONTRATADA, que informará o procedimento a ser adotado para efetivação do pagamento devido.

§          4º. O não pagamento pela CONTRATANTE, da mensalidade ou quaisquer custos referentes ao serviço contratado na data de seu vencimento, acarretará a aplicação de multa moratória de 10% (dez por cento) sobre a parcela em atraso, juros de 0,33% ao dia e provocará imediata interrupção da prestação dos serviços.

§          5º. Caso o atraso na mensalidade seja superior a 30 dias, todos os serviços poderão ficar indisponíveis. As demais cobranças mensais ficarão pausadas até que seja quitado o valor devido.

§          6º. O respectivo documento de cobrança de prestação de serviços não contestado em até 30 (trinta) dias após seu vencimento, reverte-se em caráter de dívida líquida, certa e exigível para os fins de cobrança judicial, podendo, a CONTRATADA, expedir duplicata de prestação de serviços e promover o respectivo protesto cambial e registro em cadastro de devedores.

§          7º. Todos os custos decorrentes da utilização dos serviços ora contratados, até o seu termo final ou rescisão do presente instrumento, serão de responsabilidade do CONTRATANTE.

DO SIGILO

Cláusula 20ª. A CONTRATADA e seus profissionais comprometem-se a tratar todas as informações a que tenham acesso em função do presente contrato em caráter de estrita confidencialidade, agindo com diligência para evitar sua divulgação verbal ou escrita, ou permitir o acesso, seja por ação ou omissão, a qualquer terceiro.

DO PRAZO CONTRATUAL

Cláusula 21ª.  O contrato terá início a partir da primeira data de pagamento comprovado e terá a duração de um ano. 

Cláusula 22ª.  Passado o período inicial acordado, o silêncio das partes ensejará na renovação automática anual deste contrato.

DO REAJUSTE

Cláusula 23ª. Os valores dos serviços contratados serão reajustados anualmente no início da renovação do contrato, com base no indicador econômico IGPM/FGV acumulado dos últimos 12 meses, desde que este possua valor positivo. Caso o indicador possua valor negativo na data do reajuste, manter-se-á inalterado os valores dos serviços. Na falta do IGPM/FGV o reajuste será calculado com base na variação do IGP/FGV, e na falta deste índice, através da aplicação do maior índice legalmente admitido.

DA DESISTÊNCIA

Cláusula 24ª. Caso o CONTRATANTE já tenha realizado o pagamento da taxa de instalação, e mesmo assim, requisite a rescisão imotivada do presente contrato, terá o valor da quantia paga devolvido, deduzindo-se 2% de taxas administrativas, desde que a desistência seja comunicada dentro do prazo máximo de 7 (sete) dias corridos após sua adesão.

DA RESCISÃO

Cláusula 25ª. Este contrato será rescindido por vontade das partes ou por desrespeito a qualquer das cláusulas pactuadas, neste caso sob pena de responder por perdas e danos à parte que der causa à rescisão.

§          1º. Caso haja interesse na rescisão do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

Cláusula 26ª. Ocorrendo a rescisão do contrato os serviços de suporte serão suspensos, bem como extensões, aplicações, ferramentas, temas e plugins com licenças cedidas mediante este contrato serão desinstalados.

§          1º. Todos os serviços cancelados e todos os arquivos relacionados deletados.

§          2º. Não será disponibilizado nenhum backup ou cópia do website.

DO CONGELAMENTO

Cláusula 27ª. Caso haja interesse no congelamento do contrato, a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, por escrito, com antecedência de 30 dias. Para isso, todos os vencimentos e serviços deverão estar previamente quitados de ambos os lados.

Cláusula 28ª. Ocorrendo o congelamento do contrato, a CONTRATADA manterá os arquivos relacionados ao site em seus servidores. Os serviços de terceiros poderão ser cancelados responsabilizando a CONTRATANTE a efetuar os devidos backup e cópias de segurança.

§          1º. A CONTRATANTE não terá direito ao suporte, treinamentos e acesso à área restrita do site.

§          2º. O prazo máximo de congelamento será de 6 (seis) meses, após passado esse prazo se a CONTRATANTE não reativar o contrato, o mesmo poderá ser cancelado.

DAS PERMISSÕES

Cláusula 29ª. A CONTRATADA, por determinação legal, reserva-se o direito de colocar seus créditos de criação, nos SITES, TEMAS e TEMAS FILHOS de sua autoria e manutenção através de link de texto ou de inserção de um logotipo.

§          1º. Links, ou logos, referentes aos créditos pelos serviços de manutenção em sites cuja autoria não seja da CONTRATADA são facultativos.

§          2º. Caso seja a vontade da CONTRATANTE que não haja link de créditos referentes aos serviços de manutenção em seu site esta deverá comunicar de maneira expressa, a vontade através de email ou sistema de tíquete.

ALTERAÇÕES NOS TERMOS

Cláusula 30ª.  A CONTRATADA pode fazer alterações nos Termos de tempos em tempos sem aviso prévio.

§          1º.  A CONTRATANTE compreende e concorda que, se utilizar os Serviços da CONTRATADA após a data em que os Termos foram alterados, a CONTRATADA tomará o seu uso como uma aceitação dos Termos atualizados.

DO FORO

Cláusula 31ª. As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Cidade de MACAÉ, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato.

Declaro que li, entendi e concordei com as disposições previstas neste Contrato.

Última atualização, 06 de Junho de 2021.

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